Dias Toffoli, ministro do Tribunal Superior Eleitoral, reverte entendimento anterior e autoriza Renan Santos, candidato à Presidência pela Missão, a retomar a campanha eleitoral.
A nova decisão permite a divulgação de propaganda nas redes sociais, desde que os perfis estejam cadastrados no sistema DivulgaCand, e autoriza o recebimento de recursos do fundo eleitoral, bem como a participação em debates e entrevistas.
Além disso, o ministro determinou que as contas digitais removidas após a decisão anterior sejam restabelecidas em até duas horas, contanto que estejam registradas no DivulgaCand.
Suspensão anterior e razões
Na quarta‑feira (1º), os perfis de Renan Santos no Instagram e no canal do YouTube foram suspendidos poucas horas depois da primeira determinação de Toffoli.
A suspensão ocorreu porque, no prazo estabelecido, o candidato não informou 16 páginas digitais ao TSE. Posteriormente, os perfis foram comunicados, incluindo um que reunia cerca de 2,4 milhões de seguidores.
Declarações do ministro
Toffoli esclareceu que a restrição anterior não tinha caráter punitivo.
Não há dúvidas de que as providências – cuja necessidade decorre tão somente das opções feitas pelo partido e por seus candidatos – foram determinadas no exercício da competência para instrução e julgamento do registro de candidatura.
Segundo o ministro, a medida visava garantir condições equilibradas entre Renan Santos e os demais concorrentes, assegurando ao eleitor o direito de receber informações por meios legítimos.
Aplicação em outros casos
O mesmo entendimento foi aplicado ao candidato Wilson Grassi, do partido Democrata, que teve a campanha digital suspensa e foi impedido de participar de debates após a constatação de oito perfis informados fora do prazo.
Com a nova autorização, a campanha de Renan pode retomar suas atividades digitais, reforçando a presença nas redes sociais e nos demais atos de campanha.